VEDA NO ÂMBITO DO ESTADO DE RORAIMA, A ADMISSÃO E NOMEAÇÃO, PARA CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO, DE PESSOAS QUE INCIDAM NAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA
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