DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INFORMEM OCORRÊNCIA DE EPISÓDIOS DE INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING) PRATICADOS CONTRA OS ALUNOS À AUTORIDADE POLICIAL E AO CONSELHO TUTELAR.
ANGELA AGUIDA PORTELLA ALVES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA
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