DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE RONDÔNIA APRESENTEM AOS SEUS ALUNOS, AO MENOS UMA VEZ NO ANO LETIVO, O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX MENDONÇA ALVES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA
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