ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.089, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE "ALTERA OS LIMITES DA RESERVA EXTRATIVISTA JACI-PARANÁ E DO PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ-MIRIM E CRIA O PARQUE ESTADUAL ILHA DAS FLORES, O PARQUE ESTADUAL ABAITARÁ , A RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BOM JARDIM, A RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LIMOEIRO E A RESERVA DE FAUNA PAU D'ÓLEO.
ALEX MENDONÇA ALVES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA
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