DISPÕE SOBRE A VIABILIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS E MULTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DURANTE ABORDAGEM POR AUTORIDADES DE TRÂNSITO EM OPERAÇÕES NAS VIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GIOVANI LEITE DE ABREU;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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