DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DOS PRAÇAS E OFICIAIS TEMPORÁRIOS, NO QUADRO PERMANENTE DA PMERJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PMERJ NAS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GIOVANI LEITE DE ABREU;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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