DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ADMINISTRADOS PELA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEASA- RJ, E, AINDA, OS DEMAIS PRODUTOS PROVENIENTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
ROSENVERG REIS DE OLIVEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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