ADERE COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017, O RESPECTIVO CRÉDITO PRESUMIDO DISPOSTO NO ARTIGO 23, DA LEI ESTADUAL Nº 10.568 DE 26 DE JULHO DE 2016, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
ROSENVERG REIS DE OLIVEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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