AUTORIZA A REGULAMENTAÇÃO DO §6º DO ARTIGO 309 E O ARTIGO 309-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE O REPASSE EM DUODÉCIMOS PARA AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RODRIGO MARTINS PIRES DE AMORIM;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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