ALTERA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, A LEI N° 6.458, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, QUE “CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA À PESSOA COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CRIEM MEIOS PARA O REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA. (DISPONIBILIZAR MEIOS, FÍSICOS OU VIRTUAIS, PARA O REGISTRO DE RECLAMAÇÕES DE ALUNOS OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOBRE O DESCUMPRIMENTO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA).
MAURICIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS
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