DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS, EM VIRTUDE DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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