ALTERA O ARTIGO 8° DA LEI Nº 8.081 DE 2018, QUE FOI ALTERADA PELA LEI Nº 9.538 DE 2021, QUE DISCIPLINA O CONTROLE DE FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR DE SIQUEIRA BITTENCOURT JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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