DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO ESTADO DO PARANÁ ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ROGERIO DO CARMO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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