DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICÓLOGOS E PSICOPEDAGOGOS NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO, VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃO SEXUAIS.
PAULO ROGERIO DO CARMO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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