ALTERA A LEI Nº 21.399, DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL COMERCIAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO PARANÁ.
PAULO ROGERIO DO CARMO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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