PRIORIZA A AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO EM GRÃO E CAFÉ TORRADO MOÍDO DA ESPÉCIE CAFÉ ROBUSTA AMAZÔNICO PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE PRODUTORES RURAIS E AFINS NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAZONAS.
JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS
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