DISPÕE SOBRE O ACESSO IRRESTRITO DE DEPUTADOS ESTADUAIS AOS PROTOCOLOS INTERNOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, CONTAS PÚBLICAS E E-PROTOCOLO, PARA GARANTIR O PLENO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR.
MAURICIO THADEU DE MELLO E SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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