RECONHECE AS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURICIO THADEU DE MELLO E SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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