DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE MENORES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCEL HENRIQUE MICHELETTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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