ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 249 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, DESTINANDO 0,5% (CINCO DÉCIMOS) POR CENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA, PARA ASSISTÊNCIA, VALORIZAÇÃO CULTURAL, GERAÇÃO DE RENDA, ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS.
FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS
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