ALTERA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, A LEI ORDINÁRIA 5.776 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 QUE: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA E INTERNET A COMPENSAR POR MEIO DE ABATIMENTO OU DE RESSARCIMENTO AO ASSINANTE QUE TIVER O SERVIÇO INTERROMPIDO”.
CARLOS EDUARDO BESSA DE SA;
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