ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N° 6.101, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA E QUE MANTENHAM EM FUNCIONAMENTO REGULAR, ESCOLAS ALTERNATIVAS AO SISTEMA DE ENSINO.
FABIO NUNEZ NOVO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ
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