DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO X DO ART. 54, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, PARA FIXAR COMO TETO REMUNERATÓRIO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO, O SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ
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