ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.101, DE 18 DE AGOSTO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA E QUE MANTENHAM EM FUNCIONAMENTO REGULAR, ESCOLAS ALTERNATIVAS AO SISTEMA DE ENSINO.
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ
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