ALTERA O ART. 123-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE AFASTAR AS RESTRIÇÕES À DESTINAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES A MUNICÍPIO QUE ESTIVER EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU QUE SOFRER REDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS.
GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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