ALTERA A LEI Nº 14.236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E A LEI Nº 17.134, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISCIPLINA O FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - FEMA-PE, A FIM DE INSTITUIR INCENTIVO FINANCEIRO ÀS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, SOB A DENOMINAÇÃO DE BOLSA RECICLAGEM.
GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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