ALTERA LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA., A FIM DE GARANTIR ISENÇÃO A VEÍCULOS AUTOMOTORES DE COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL.
GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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