ALTERA A LEI Nº 10.489, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO, ENTRE OS MUNICÍPIOS, DA PARCELA DO ICMS QUE LHES É DESTINADA, A FIM REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA AO CONTRIBUINTE NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA.
GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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