ALTERA A LEI Nº 12.770, DE 8 DE MARÇO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS E DAS AÇÕES DE SAÚDE NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO, A FIM DE ASSEGURAR ÀS MULHERES O DIREITO A ACOMPANHANTE OU, À SUA LIVRE ESCOLHA, A SOLICITAR A PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE DO SEXO FEMININO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU EXAMES GINECOLÓGICOS.
GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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