ALTERA A LEI Nº 16.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PERNAMBUCO, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES, A FIM DE REGULAR O PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO, EM CASO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
GUSTAVO FUCHS CAMPOS GOUVEIA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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