ALTERA A LEI Nº 14.789, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A POLÍTICA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A FIM DE ESTABELECER O ESTÍMULO À CRIAÇÃO NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR E OUTROS SERVIÇOS ALTERNATIVOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
GLEIDE NASCIMENTO ANGELO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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