ALTERA A LEI Nº 13.302, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO QUANDO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FIGUEIRÔA, A FIM DE INSTITUIR NOVAS DIRETRIZES.
GLEIDE NASCIMENTO ANGELO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais