DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO, NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE, DE FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU OUTRAS NEURODIVERSIDADES; E ALTERA A LEI Nº 15.487, DE 27 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E OS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INCLUIR, NAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL, A PUBLICAÇÃO DO FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TEA, NAS UNIDADES DE SAÚDE.
GLEIDE NASCIMENTO ANGELO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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