ALTERA A LEI Nº 15.320, DE 13 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUANTO AO DESRESPEITO AOS IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA NO INTERIOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI, AFIM DE ATUALIZAR A SUA REDAÇÃO PARA A TERMINOLOGIA ADOTADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
GLEIDE NASCIMENTO ANGELO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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