PROÍBE APOSTAS PAUTADAS EM CONDUTAS INDIVIDUAIS DURANTE EVENTOS DESPORTIVOS E ESTABELECE REGULAMENTAÇÕES PARA APOSTAS EM NÚMERO DE GOLS, PONTOS OU MARCAS ALCANÇADAS A DEPENDER DA MODALIDADE DESPORTIVA, E AOS RESULTADOS FINAIS DOS EVENTOS.
DIOGO CASE MORAES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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