ALTERA A LEI Nº 12.462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO ABASTECIMENTO ESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS, ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO, A FIM DE AMPLIAR INFRAÇÃO JÁ PREVISTA.
ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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