ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE ESTABELECER QUE A PERDA DO MANDATO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DETENTORES DE MANDATOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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