DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA),VEÍCULOS USADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FISCAIS, DE QUE TRATA O ART. 8º DA LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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