DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO, EM UNIDADE MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM CARACTERIZADOS COMO PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAL OU PESSOA IDOSA.
WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais