DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, CARACTERIZADAS COMO EPIDEMIAS OU PANDEMIAS ENTRE OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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