DISPÕE SOBRE A AMPLA DIVULGAÇÃO NOS CANAIS DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER POR MEIO DAS AÇÕES E COMUNICAÇÕES OFICIAIS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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