RECONHECE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais