PERMITE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM DOENÇA CELÍACA PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO, EM EVENTOS ESPORTIVOS, INSTITUCIONAIS, CULTURAIS OU DE LAZER, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA.
MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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