DETERMINA A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR PARTE DAS ACADEMIAS, ESTABELECIMENTOS E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA E ASSEMELHADOS, NA OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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