DISPÕE SOBRE PENALIDADES AO RESPONSÁVEL PELO ACIONAMENTO INDEVIDO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ENVOLVENDO REMOÇÕES OU RESGATES, COMBATE A INCÊNDIOS, OCORRÊNCIAS POLICIAIS OU ATENDIMENTO DE DESASTRES.
JOSÉ WILSON SANTIAGO FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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