ASSEGURA ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA O DIREITO DE INGRESSO E PERMANÊNCIA DE SEU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT) E/OU ATENDENTE PESSOAL (AP) NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ WILSON SANTIAGO FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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