DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE FORNECEREM AOS SEUS USUÁRIOS, INFORMAÇÕES DO VALOR DO SERVIÇO REFERENTE A CO-PARTICIPAÇÃO NO MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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