ISENTA O CIDADÃO DE PAGAMENTO PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE NATUREZA PESSOAL E PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS EM CARTÓRIOS, QUANDO ACOMETIDO POR MOTIVO DE CATÁSTROFE NATURAL.
GILBERTO GOMES DA SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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