INSERE O “ITEM 8” À ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DA PARAÍBA, PARA ACRESCENTAR O DEPUTADO ESTADUAL NO ROL DOS LEGITIMADOS A PROPOR REPRESENTAÇÃO E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO.
GILBERTO GOMES DA SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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