PROÍBE A PESSOA JURÍDICA E FÍSICA QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA PRÁTICA DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DA PARAÍBA.
ADRIANO CÉZAR GALDINO DE ARAÚJO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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